A Lei 11.770, aprovada em setembro de 2008, estabelece a extensão voluntária do salário-maternidade com os valores pagos pela empresa – e não pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) como acontece nos quatro meses da licença-maternidade.
1. Como funciona a licença-maternidade?
Desde a Constituição de 1988, são 120 dias de licença-maternidade antes a CLT estabelecia apenas três meses. Em setembro de 2008, foi sancionada a lei que amplia de 120 para 180 dias.
2. As empresas serão obrigadas a oferecer os seis meses?
Não. Será uma opção. A prorrogação de dois meses será garantida a funcionárias da empresa que aderir ao programa Empresa Cidadã.
3. A trabalhadora receberá o benefício integral?
Sim, na prorrogação da licença-maternidade, ela terá direito à sua remuneração integral.
4. O que ganha a empresa?
Ela poderá deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária. A Empresa que aderir poderá abater do IR devido valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real. Empresas que declaram pelo lucro presumido ou estão integradas no Simples Nacional podem aderir, mas não terão direito à dedução.
5. Há restrições no benefício?
A funcionária não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação e a criança não poderá ser mantida em creche.
6. Todas as trabalhadoras terão a opção de seis meses de licença?
A proposta prevê os dois meses adicionais para funcionárias de empresas privadas de todo o país e para servidoras públicas federais. No primeiro caso, a ampliação do período vai depender de cada empresa. É preciso pedir a inclusão no programa Empresa Cidadã. O benefício vale também para as trabalhadoras que fizerem adoções, mas varia de acordo com a idade da criança adotada.
7. O que a funcionária interessada na licença de seis meses deve fazer?
Para ter o benefício, a funcionária precisa pedir a extensão da licença-maternidade para a empresa até trinta dias após o nascimento do filho.
Empresa que NÃO ADERIR, não tem direito à participar de LICITAÇÕES.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 201/2012 altera os artigos 27 e 116 da Lei nº 8.666, que trata das Licitações.
Uma vez aprovado, para participar de qualquer processo, em qualquer esfera do poder público no Brasil, as empresas terão que comprovar que concedem licença- maternidade de seis meses às suas funcionárias, participando ou não do Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.
O PLS também veda a celebração de contratos de gestão, convênios, termos de parcerias, contratos de repasse, acordos, ajustes e outros instrumentos com empresas que não atendam ao que determina a Lei, salvo em situações de posterior renovação ou prorrogação de contratos já firmados quando da data de sua publicação.
A Lei proposta fortalece o Estado brasileiro, que terá um instrumento legal para exigir o benefício dos seis meses das empresas que atuam em contrato com a União, estados e municípios. “A condição de Cidadã deve ser credencial para que prestem serviços ao Poder Público, como garantia de adesão aos interesses maiores da sociedade”.
FONTE:
Constituição Federal de 1988
Lei nº 11.770 de 09 de Setembro de 2008
Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
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